O BPC quer dizer Benefício de Prestação Continuada. A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS regulamentou o BPC, que está previsto na Constituição Federal. É um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único de Assistência Social pago pelo Governo Federal e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
Além de garantir uma existência autônoma mínima para o beneficiário, o pagamento do benefício é capaz de movimentar o comércio e o setor de serviços, gerando demandas essenciais e fazendo com que haja maior estímulo à economia. Após ler este texto, se você ou alguém da sua família identificar que possui direito a receber o BPC, é importante estar ciente de que não é necessária a intermediação de qualquer profissional para requerer o benefício. Todavia, caso o pedido seja negado ou não haja qualquer resposta do INSS no prazo de 45 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, você precisa da assistência jurídica de um advogado ou da Defensoria Pública para um atendimento individualizado.
O BPC é um benefício da assistência social. Isso significa que o BPC é um direito dos cidadãos brasileiros, que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam. O valor do BPC é de um salário-mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência incapacitante para o trabalho. A renda familiar nessas duas hipóteses deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente.
Pessoas com deficiência e/ou idosos devem comprovar que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa e que não recebe nenhum benefício previdenciário. Deve comprovar, também, a sua deficiência e o nível de incapacidade por meio de avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS.
A renda familiar é calculada por pessoa e significa que a soma total da renda de toda a família, dividida pelo número de membros que fazem parte do núcleo familiar, não ultrapassam ¼ do salário-mínimo, vivendo na mesma casa.
Se o requerente é pessoa idosa e já existe um idoso que recebe o BPC na família, este valor não entra no cálculo da renda familiar. Entretanto, se o beneficiário é pessoa com deficiência e já existe alguém na família, idoso ou deficiente, que já receba o BPC, este valor entra no cálculo da renda familiar.
O pagamento do BPC só é garantido enquanto as pessoas que têm direito a ele continuarem atendendo às exigências da lei. Por isso, você deve sempre manter seus dados e informações em dia. Só assim o BPC tem o controle de quem precisa ou não do dinheiro. Se você fizer a sua parte, o BPC vai continuar ajudando a melhorar a sua vida e a de muitos brasileiros.
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